A legalidade dos exames psicotécnicos nos concursos públicos
RESUMO
Este trabalho consiste em apresentar as mais variadas questões legais e constitucionais que cercam a aplicação de exames psicotécnicos em concursos públicos. São abordados temas relacionados ao direito constitucional e administrativo em seus vários institutos que possuem estreita ligação com o concurso público, bem como, com a aplicação do referido exame. A realização deste trabalho se deu com base em dados coletados por meio de pesquisa bibliográfica e o método de abordagem escolhido para o desenvolvimento do mesmo foi o dedutivo. Diversos entendimentos jurisprudenciais são expostos, como também, os posicionamentos doutrinários pertinentes a matéria. O trabalho apresenta alguns conceitos sobre concurso público, exame psicotécnico, cargo público, princípios constitucionais, como o da legalidade, publicidade, impessoalidade, dentre outros. Também demonstra a aplicabilidade desses princípios no tema proposto. São apresentados os pressupostos de validade do exame psicotécnico, bem como, são tratadas algumas questões legais sobre o assunto, como o caráter eliminatório, o seu aproveitamento e as conseqüências da anulação do exame. Alude sobre o perfil profissiográfico e dispõe sobre os artigos do decreto 6.944/2009 do Governo Federal pertinente à matéria. A pesquisa objetiva demonstrar aos candidatos a um cargo público e a todos os interessados na matéria, quais são os direitos envolvidos, ou possivelmente violados, na aplicação de exames psicotécnicos e como tem sido restaurada a lisura, quando se busca no judiciário a solução da pretensão resistida em face do Estado. Neste sentido, conclui-se que o exame psicotécnico é meio idôneo de aferição das características psíquicas de um indivíduo em concursos públicos, desde que sejam observados os mandamentos constitucionais e legais.
Palavras-chave: Exame Psicotécnico. Concurso Público. Princípio da