bumbum fedido
A problemática jurídica acerca do exame psicotécnico como fase eliminatória nos concursos públicos para ingresso nas carreiras ligadas à segurança pública.
Uma análise jurisprudencial
(Gabriel de Oliveira Zéfiro)
1- Apresentação do tema
Recentes acontecimentos largamente veiculados pela imprensa nacional envolvendo a prática de violência policial nos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, atraíram à atenção dos Juristas para um dos temas mais controvertidos do direito público; a legalidade ou não da exigência de exame psicotécnico como fase eliminatória dos concursos públicos, mormente nas áreas de segurança pública.
A cada concurso público para as carreiras de Policial Militar e Policial Civil no Estado do Rio de Janeiro, as Varas da Fazenda Pública ficam repletas de ações judiciais interpostas por candidatos inconformados com a reprovação no exame psicotécnico, o que tem levado o Tribunal Carioca a debruçar-se sobre o assunto. A polêmica é a mesma em vários outros estados da união nos quais o administrador público optou por trilhar o mesmo caminho.
No Estado do Rio tornou-se praxe a exigência da avaliação psicológica para o ingresso nas referidas carreiras, colocada como fase eliminatória dos respectivos concursos públicos. O inconformismo dos reprovados normalmente tem como base a subjetividade do exame e a impossibilidade de reavaliação da prova, ou ainda a falta de previsão de recurso em caso de resultado negativo.
As decisões dos Juízes das Varas de Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro divergem, como, de fato, apresenta a jurisprudência estadual alguma divergência.
O presente estudo se propõe a buscar o norte da questão através da análise das decisões judiciais sobre o assunto. Como ver-se-á adiante, a jurisprudência, ainda que não unânime, indica claramente uma inclinação positiva.
A perfeita compreensão da inteligência jurisprudencial