A legalidade do casamento de pessoas do mesmo sexo no brasil
Guilherme Duque*
Resumo: O presente artigo reflete sobre a legalidade do casamento de pessoas do mesmo sexo frente à legislação constitucional brasileira. Das recentes decisões do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, abre-se espaço para expansão do conceito de casamento , ou seja, há uma nova interpretação, sendo esta condizente com os princípios constitucionais, assegurados pela Carta Magna atual. Conclui-se que essa instituição pode se aplicar aos gays no Brasil.
Palavras-chave: União estável. Casamento. Moral. Direito Civil. Diversidade. Direitos humanos fundamentais. Constituição Federal de 1988. Igualdade. Dignidade. Pessoa humana. Cidadão. Ponderação de valores. Justiça.
André Antonio Spadotto, RG 33.008.038-8 SP, CPF 274.564.428-94, R. A.: 1388972.
Introdução
O casamento homossexual, correntemente chamado de casamento gay, designa o casamento de pessoas do mesmo sexo. Essa instituição oferece às casais compostos de pessoas do mesmo sexo a faculdade de se unirem do mesmo modo que os casais de pessoas de sexos diferentes. Pode designar uma extensão da noção de casamento ou uma forma de união fornecida um regime próprio.
Se o casamento entre pessoas do mesmo sexo existe em certas etnias, a maioria das sociedades não prevê esta possibilidade. Por tal razão, no começo do século XXI, uma evolução de várias legislações levou à condução, em alguns Estados ao redor do mundo, ao reconhecimento das uniões civis ou dos casamentos entre pessoas do mesmo sexo. O debate político sobre o assunto enquadra questões conexas, particularmente a filiação e a adoção.
O presente artigo é um estudo da compreensão sobre a necessidade de se legalizar os casamentos entre pessoas do mesmo sexo. O estudo é divido em três seções, as quais argúem três teses.
A primeira tese argumenta que o casamento é um direito de todo indivíduo,