legalização do casamento homoafeitvo
Recentemente, muito se tem discutido acerca da legalização do casamento homoafetivo e o conceito família presente nesse tema, onde há uma evolução legislativa que trata do assunto de acordo com a necessidade da época em que se apresenta. Nota-se que a constituição de 1824, por exemplo, não fez qualquer menção relevante à família, havendo somente o casamento de caráter religioso, onde a igreja assumiu uma postura moduladora para a sociedade, não sendo aceita qualquer outra união que não as consumadas na igreja.
Em 1891, no entanto, passou-se a admitir o casamento civil indissolúvel, a partir de então tendo em vista uma necessidade em delinear a família dentro dos padrões da população, foi criada a constituição de 1934, a mesma trouxe ressalvas na indissolubilidade do casamento, como os casos de anulação e o desquite. Sequencialmente, outras constituições foram criadas, mas não evidenciou qualquer questão relevante a constituição de família, salvo exceção da CF de 1969 que manteve a indissolubilidade do casamento, mas que foi modificada graças ao advento da Lei do Divórcio de 1977, passando-se a haver aceitação de novos paradigmas.
O código Civil de 1916 admitia unicamente o casamento civil como elemento formador da família, muito embora a doutrina, jurisprudência e eis especiais já passassem a admitir o reconhecimento das uniões estáveis. Contudo, inovou a constituição federal de 1988 quando, de forma exemplificativa, admitiu a existência de outras espécies de família, notadamente quando reconheceu a união estável e o núcleo formado por qualquer dos pais e seus descendentes, como entidade familiar. Ou seja, trouxe a seara constitucional outros arranjos de convivência de pessoas, que não somente aquele oriundo do casamento.
Desde então, o povo interpreta a constituição de acordo com o que atual sociedade exige, visto que o poder legislativo não cria leis que defendam diretamente os homossexuais, já que se omite, por se