união homo afetiva
Ainda não existe uma legalização para o referido assunto, pretende-se discorrer sobre a necessidade do reconhecimento da União Homoafetiva e as barreiras que esse tipo de união enfrenta. A união de duas pessoas do mesmo sexo, traz consigo todos os elementos de um relacionamento, ou seja, um convívio público e duradouro, assim é a União Homoafetiva, conceito este que assemelha-se com o da união estável.
Reza o artigo 1.723, CC. é reconhecida como entidade familiar à união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Desse modo, essa união pode ser caracterizada também como união estável entre pessoas do mesmo sexo, pois a única diferença com a União Estável prevista no artigo supracitado é a situação dos componentes serem do mesmo sexo.
No Brasil não existe lei específica que trata desse assunto, entretanto exista um projeto de lei que tenta regulamentar a união civil entre pessoas do mesmo sexo.
Art. 1º. As relações pessoais e com terceiros decorrentes de uma união familiar estável ou de uma união civil homoafetiva se regerão pela presente lei e pelas normas da legislação civil que com ela não conflitem. Trecho do projeto de lei.
Existe alguns conflitos entre as disposições da Constituição Federal e a União Homoafetiva. O art. 226º, § 3º, CF: Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.(...) § 3º: Para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
Ao restringir o