Diferenciação do tratamento da união homo afetiva no Direito brasileiro
Problema: Quais as dificuldades na concessão da licença maternidade para cônjuges com união homo afetiva?
Hipótese: Embora esteja explicito na norma que a união estável, ou mesmo o casamento como instituto jurídico, se refira apenas ao homem e mulher, há diversas doutrinas e jurisprudências que tratam deste tema, e já entendem que a lei também deve abranger sua aplicação a estes casos. No entanto, no caso concreto, ainda há certa dificuldade em atingir igualdade de tratamento. Por estar apenas previsto em jurisprudências, o ordenamento dificulta que esse benefício seja para todos.
Objetivo: Identificar se o ordenamento jurídico brasileiro, como um Estado Democrático de Direito, permite a extensão do benefício da licença maternidade para adoção feita por casais homo afetivos.
Justificativa: O conceito de família, em uma interpretação literal da norma, dificulta a concessão de licença maternidade, e também a garantia a outros direitos para os casais que tem uma união homo afetiva. O STF aprovou tanto o reconhecimento, como o casamento e união destes casais, garantindo o direito de se tornarem uma entidade familiar, entretanto, é necessário uma norma especificando e conceituando seus direitos e deveres, pois ainda está muito aberto ao critério do magistrado. A importância de se estudar este assunto, é a falta de tratamento sobre no ordenamento. Temos previsto em nossa Constituição Federal, direitos e garantias para todos. Porém, há uma necessidade de atualização destas normas, o que nem sempre acontece. Por isso, diversos grupos sociais, como neste caso os casais homo afetivos, sofrem com a dificuldade de garantia acerca de direitos e deveres.
Revisão Bibliográfica: Em um Estado democrático de Direito, o ordenamento jurídico brasileiro permite benefícios de licença-maternidade para adoção feita por casais homo afetivos,