União homoafetiva
INTRODUÇÃO
A presente pesquisa abordará um assunto muito falado, a união homoafetiva, onde esta acontecendo uma evolução legislativa no sentido de normatizar o direito daqueles que necessitam de proteção de sua vida privada e intimidade, para que se resguarde o direito de opção de esfera íntima, no que tange a escolha da pessoa com a qual deseja compartilhar afetos e sentimentos.
O Poder Judiciário mostra, cada dia mais, crescente compromisso e convicção de que as leis devem assegurar direitos e possibilitar uma vida digna para todos os cidadãos. Inversamente, a parceria civil tem sido acolhida pela doutrina e jurisprudência como sociedade de fato, com repercussões jurídicas que alcançam conseqüências de natureza previdenciária e patrimonial, estando a exigir, por isso, uma moldura jurídica precisa e consistente.
Atualmente, a comunidade homossexual ganhou uma grande batalha, visto que no mês de maio o Supremo Tribunal Federal equiparou a união homoafetiva a dos casais heterossexuais, é um direito devido aqueles que são taxados exatamente da mesma forma. Heterossexuais e homossexuais possuem as mesmas obrigações, agora onde poderão usufruir os mesmos direitos.
1. RELAÇÃO HOMOAFETIVA
2.1 Panorama Histórico
As relações homossexuais eram praticadas entre diversos povos selvagens, bem como nas antigas civilizações, conhecida e praticada por romanos, egípcios, gregos e assírios, sendo pois uma realidade que sempre existiu, e em toda parte, desde as origens da história humana é diversamente interpretada e explicada, mas, apesar de não admitir, nenhuma sociedade jamais a ignorou[1].
A prática homossexual era aceita na Antiguidade Clássica, porém com certas restrições à sua externalidade.
Na Grécia, o livre exercício da sexualidade fazia parte do cotidiano de deuses, reis e heróis, sendo vista como uma necessidade natural, a homossexualidade restringia-se a