A legislação pátria a legitimação do casamento homossexual e o empecilho religioso
Objetivo
O breve estudo que faremos tem por objetivo traçar os limites impostos pela Constituição ao direito das minorias, pautados, principalmente, nos princípios dela advindos. Buscaremos demonstrar de forma sucinta e prática como a Carta Magna, por abranger uma vasta gama de direitos sociais, garante, assim, o reconhecimento de direitos diversos a que lutam as minorias.
Por se tratar de um trabalho voltado para o Direito de Família, focaremos um raio de luz especial sobre o tema do casamento homossexual, cuja existência não é vedada pela Constituição, e confirmada pela legislação infraconstitucional, notadamente a chamada Lei Maria da Penha.
Introdução
O constituinte, quando da confecção de nossa Carta Magna, dado o momento histórico vivido à época, buscando evitar a supressão de direitos sociais, elencou uma vasta gama deles sob o manto protetivo constitucional.
Dado o seu amplo espectro, sob a égide dos princípios constitucionais, inúmeras são as possibilidades de reconhecimento de direitos não abarcados pela legislação pátria, seja de forma expressa ou implícita.
É o caso, por exemplo, do casamento homossexual que, sem lei que o legitime expressamente, encontra, no texto constitucional, corroborado pelos princípios norteadores da Carta, uma base de legitimação e legalidade, como veremos.
Do Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana
A legislação infraconstitucional deve ser pautada, sempre, pela Constituição, tê-la como alicerce, sob pena de ser-lhe decretada a invalidade da norma, visando o atendimento dos princípios norteadores da Carta Magna. Dentre eles, destaca-se o da dignidade da pessoa humana, princípio fundamental da República Federativa do Brasil. Tal é a importância deste princípio, que o mesmo veio expresso na