Adoção entre homossexuais no Brasil
Inicia-se o presente trabalho com o escorço histórico da evolução da família até os dias atuais. Pode-se observar claramente as evoluções sofridas no campo do Direito de Família, em decorrência das modificações no organismo familiar. Face à constante dinâmica que envolve as relações afetivas, configurou-se ao longo dos anos a evolução dos contornos familiares, não mais fundamentados no modelo patriarcal, mas sim num grupo familiar que tem por finalidade a busca da felicidade, reconhecendo-se, assim, uma pluralidade de formas de constituir família.
Na seqüência, tem-se a definição da Adoção, sua natureza jurídica, suas transformações e evolução Legislativa até chegar ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n°. 8.069/90) e o Novo Código Civil Brasileiro (Lei no. 10.406/2002), seus requisitos, efeitos e o seu procedimento.
O Estatuto da Criança e do Adolescente e o Novo Código Civil, ao regularem o instituto da adoção, não se posicionaram a respeito da possibilidade da adoção por homossexuais, porém, não fizeram, também, nenhuma restrição expressa sobre a orientação sexual do adotante.
O presente trabalho tem por finalidade mostrar que, devido às lacunas existentes em nosso ordenamento jurídico, tendo em vista que não há previsão legal a respeito da adoção por homossexuais, pessoas de diferente orientação sexual, estão sendo impedidas de exercerem seus direitos, como cidadãos que o são por puro preconceito e baseada em fatores religiosos ou históricos. Uma parcela ponderável da nossa população está tendo seu direito constitucional de ter uma família sonegado, enquanto a outra parcela é impedida de formar uma família, através da adoção, baseada no fato de ter uma orientação sexual distinta da maioria da sociedade, sendo, por isso, considerada incapaz, e por que não dizer indigna, de formar uma família.
Estamos, assim, diante de um assunto extremamente polêmico e que enfrenta uma enorme resistência em ser aceito pela sociedade brasileira, em