adoção por casais homosexuais
A definição de família necessitou ser reelaborada frente às transformações por que passou a sociedade. O padrão clássico dos vínculos familiares não mais se vincula aos paradigmas tradicionais do casamento graças a fatores como a evolução dos costumes, a disseminação dos métodos contraceptivos, o movimento de mulheres e o desenvolvimento da engenharia genética. A família de hoje tem como alicerce a afetividade e deve ser orientada pelos princípios constitucionais.
Neste contexto, vislumbra-se a adoção de crianças e adolescentes por casais homossexuais, tema que se mostra cada vez mais presente no cotidiano da sociedade. Observa-se, com certa frequência, a sua abordagem na imprensa escrita e falada e nas discussões acadêmicas. Todavia, trata-se de uma questão bastante polêmica, permeada de preconceitos e, não raras vezes, tratada de forma parcial, e é aqui que reside a importância da desmistificação desta matéria.
Não obstante a ausência de ineditismo, a escolha deste tema deve-se, especialmente, a sua extrema relevância social, pois tanto o abandono de menores em orfanatos e instituições congêneres quanto à discriminação homossexual são graves situações verificáveis no cenário brasileiro.
Foi com o desiderato de verificar a possibilidade, ou não, de adoção por pares homossexuais frente ao ordenamento jurídico brasileiro que o presente Trabalho de Conclusão de Curso foi elaborado.
Para tanto, foi feita, através de pesquisa bibliográfica, uma análise da legislação vigente assim como uma avaliação da postura adotada pela doutrina e jurisprudência brasileira acerca da matéria. Ressalte-se que uma apreciação meramente jurídica não seria suficiente e, portanto, fez-se necessário buscar em outras disciplinas, principalmente na Psicologia, subsídios que enriquecessem a pesquisa.
No que tange a metodologia aplicada, destaque-se que o método de abordagem utilizado será o dedutivo-lógico com fito de examinar a aplicação dos conceitos e dispositivos legais