Adoção homoafetiva
Uma tendência da nova família brasileira
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A jurisprudência, além de reconhecer a família formada por par do mesmo sexo, tem decidido, ainda que timidamente, pela adoção de menores por casais homoafetivos que vivem em moldes semelhantes à união estável.
RESUMO: inegáveis são as mudanças sofridas pela sociedade brasileira em meio ao dinamismo do mundo globalizado. Nessa esteira, com a crise da família patriarcal, surgem novos núcleos familiares que merecem a proteção jurídica do Estado. Dentre eles, a família homoparental, formada por pares homoafetivos que, diante da impossibilidade biológica de gerarem filhos entre si, recorrem à adoção como meio de realizar o desejo da maternidade ou da paternidade afetiva, contraindo todos os direitos e deveres do referido instituto em face das crianças e adolescentes que, por motivos diversos, não gozam do amparo e do amor dos pais biológicos. Assim, através da interpretação analógica, reconhece-se a possibilidade jurídica da equiparação da união estável à família homoafetiva e, conseqüentemente, da adoção homoparental. Esse entendimento já começa a encontrar guarida na jurisprudência que, além de reconhecer a família formada por par do mesmo sexo, tem decidido, ainda que timidamente, pela adoção de menores e adolescentes por dois homens ou duas mulheres que convivem afetivamente nos moldes da união estável.
PALAVRAS-CHAVE: Adoção Homoparental; Família Homoafetiva; União Estável; Possibilidade Jurídica.
1. Noções Preliminares
É sabido que as leis estão a serviço da sociedade e que são necessárias para a organização de um Estado Democrático de Direito. Quanto a isso, não há o que se discutir. No entanto, principalmente a partir da segunda metade do século XX, com o avanço das mais variadas tecnologias, percebe-se uma aceleração nas mudanças sociais e, conseqüentemente, nas próprias relações