adoção por pares homoafetivos
Uma tendência da nova família brasileira
Maria Aparecida Silva Matias Diniz
Professora. Bacharela em Direito pela Faculdade de Tecnologia e Ciências (FTC). Formada em Letras - Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC). Pós-graduada em Gestão Pública - UNYAHNA: Instituto de Educação Superior.
RESUMO: inegáveis são as mudanças sofridas pela sociedade brasileira em meio ao dinamismo do mundo globalizado. Nessa esteira, com a crise da família patriarcal, surgem novos núcleos familiares que merecem a proteção jurídica do Estado. Dentre eles, a família homoparental, formada por pares homoafetivos que, diante da impossibilidade biológica de gerarem filhos entre si, recorrem à adoção como meio de realizar o desejo da maternidade ou da paternidade afetiva, contraindo todos os direitos e deveres do referido instituto em face das crianças e adolescentes que, por motivos diversos, não gozam do amparo e do amor dos pais biológicos. Assim, através da interpretação analógica, reconhece-se a possibilidade jurídica da equiparação da união estável à família homoafetiva e, conseqüentemente, da adoção homoparental. Esse entendimento já começa a encontrar guarida na jurisprudência que, além de reconhecer a família formada por par do mesmo sexo, tem decidido, ainda que timidamente, pela adoção de menores e adolescentes por dois homens ou duas mulheres que convivem afetivamente nos moldes da união estável. PALAVRAS-CHAVE: Adoção Homoparental; Família Homoafetiva; União Estável; Possibilidade Jurídica.
1. Noções Preliminares É sabido que as leis estão a serviço da sociedade e que são necessárias para a organização de um Estado Democrático de Direito. Quanto a isso, não há o que se discutir. No entanto, principalmente a partir da segunda metade do século XX, com o avanço das mais variadas tecnologias, percebe-se uma aceleração nas mudanças sociais e, conseqüentemente, nas próprias relações familiares.