homoafetivo
CASAMENTO E UNIAO HOMOAFETIVA – reconhecimento – Dignidade da pessoa humana – art. 5° da constituição federal – Igualdade – legitimidade para entidade familiar – preconceitos – Caracterização como ente familiar – parecer favorável a decisão Do STF a favor da união e casamento de pessoas do mesmo sexo.
RELATÓRIO
Uma questão bastante discutida nos últimos tempo em vários países. Varias posições ideológicas e sociais para um assunto tão polêmico. O casamento homoafetivo,entre pessoas do mesmo sexo, vem a considerar também um problema jurídico, gerando conflitos políticos, legais e de constitucionalidade. É preciso reconhecimento e legitimação. Alguns opositores não negam os casais homossexuais, apenas não aceitam o casamento, gerando uma imposição contra essa admissibilidade. Um sistema adotado na Dinamarca, em que as pessoas do mesmo sexo conseguem seus direitos sem ser necessário o casamento de forma simbólica.
No reconhecimento da união homoafetiva, também gerou varias opnioes e votos contrários, destacar que todos são iguais perante a lei é de extrema importância, assim como ressalta O ministro Ayres Britto, em argumentar que o artigo 3º, inciso IV, da CF veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual. “O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”, observou o ministro, para concluir que qualquer depreciação da união estável homoafetiva colide, portanto, com o inciso IV do artigo 3º da CF. já o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que não há como escapar da evidência de que união homossexual é realidade empírica, e dela