Rela o Homoafetiva
Reconhecimento de uniões entre pessoas do mesmo sexo no Brasil (também chamadas de uniões homoafetivas) como entidade familiar, por analogia à união estável, foi declarado possível pelo Supremo Tribunal Federal em 5 de maio de 2011 no julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 4277, proposta pela Procuradoria-Geral da República. Desta forma, no Brasil, são reconhecidos às uniões estáveis homoafetivas todos os direitos conferidos às uniões estáveis entre um homem e uma mulher.
A decisão do CNJ, adotada por 14 votos contra um, estabelece que, a partir de agora (maio de 2013), os registros civis serão "obrigados" a transformar a união estável entre duas pessoas do mesmo sexo em um casamento se assim for solicitado, e que não se poderá negar o casamento a casais de homossexuais.
Resolução do CNJ estabelece que, se algum cartório civil se negar a realizar um casamento entre pessoas do mesmo sexo, poderá ser denunciado a esse organismo, que "tomará as medidas punitivas respectivas".
Comprovamos que há legalidade nos casamentos homoafetivos, mas será necessário pleitear em cartório civil.
Lei Maria da Penha
Muito conhecida como Lei Maria da Penha a lei número 11.340 decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006; dentre as várias mudanças promovidas pela lei está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.
Violência Doméstica, aplicação da Lei Maria da Penha em relações homoafetivas.
TJ-RJ aplica Lei Maria da Penha
Publicado por OAB - Mato Grosso (extraído pelo JusBrasil) - 2 anos atrás
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) aplicou a Lei Maria da Penha
Em uma ação de lesão corporal envolvendo um casal