a influência do direito natural e da filosofia nas decisões juridicas
A INFLUÊNCIA DO DIREITO NATURAL E DA FILOSOFIA NAS DECISÕES JUDICIAIS
A filosofia ainda tímida tem seu destaque no mundo jurídico, as decisões judiciais devem receber o abrigo dos elementos fundados no Direito Natural e na Filosofia.
Filosofia é “o amor à sabedoria, como o estudo de problemas fundamentais relacionados à existência, ao conhecimento, à verdade, aos valores morais e estéticos, à mente e à linguagem”.
As decisões judiciais devem receber o abrigo dos elementos fundados no Direito Natural e na Filosofia, em conjunto com elementos éticos, reservo lugar aos princípios, estes que não se encontram em conflito ao contrário das normas e do Direito Positivo, tendo em vista que o direito deve servir à realidade, o direito deve ser estável.
Direito natural está voltado ao homem e tem sua origem esculpida como essência do próprio homem. Daí a expressão “natural”. O Direito Natural existiria mesmo que Deus não existisse.
Os registros nas épocas de cada observação, contam que ele integrava o dia a dia dos cidadãos regulando quase todas as relações pessoais o que ainda pode ser observado nos tempos atuais, de forma reduzida.
Que o indivíduo recebe ao nascer e que se reforça mais ainda na condição de soberano, o Direito Natural, em oposição ao Direito Positivo, nunca esteve em ambiente de crise. Determinados princípios do Direito Natural são considerados bens humanos imprescindíveis e evidentes em si mesmos. Os princípios do Direito Natural valem e existem independentemente do seu uso ou do seu esquecimento, No sentido essencialmente metafísico do direito, apesar de divergentes opiniões, deveria seguir a seguinte hierarquia: Direito Natural, Ética, Moral e Direito Positivo.
A justificativa encontra amparo na afirmativa de que o Direito Natural corresponde a um sentir no mundo das ideias, afinal ele nasceu primeiro.
Por isto, o julgador deve, ao decidir, promover um espaço concentrado e vigoroso para que a sua sentença não esteja, tão