A inclusão escolar e o dever de obediência as suas diretrizes
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Jacira Prestes,
Grosso modo diz-se que a inclusão se concilia com uma educação para todos, ou seja, com práticas pedagógicas voltada a todos os alunos igualmente e sem distinção. Mas não se consegue mudar paradigmas educacionais trazendo a baila uma forma revolucionária de educação inclusiva, sem planejar e implantar uma revolução ainda maior dentro do âmbito educacional, o qual terá como supedâneo a formação do pessoal envolvido com a educação e a estruturação do espaço físico do ambiente escolar.
As escolas desde a Lei de Diretrizes Básicas-LDB, lei no 9.394/96 e a lei 3.298/99 que regulamenta a lei 7.853/89 e Institui a Política Nacional para Inclusão escolar têm o dever legal de estar atendendo alunos com deficiência em suas turmas regulares e na maioria das vezes o despreparo dos seus professores acaba por trazer ao ambiente escolar insegurança e desânimo aos docentes envolvidos com a educação inclusiva. A descrença e o despreparo daqueles que enfrentam uma sala de aula e que nem sempre acreditam nos benefícios que esses alunos poderão tirar da nova situação, pioram ainda mais o quadro atual. Temem os professores não ter condições de dar aos novos alunos a capacidade de acompanhar os avanços dos demais colegas e que isto os torne ainda mais excluídos e alijados dos grupos formados em sala de aula pelos demais alunos.
Se faz necessário considerar a forma como nossa sociedade está organizada, onde o acesso aos serviços é sempre dificultado