A importância das organizações sociais
A Constituição Federal de 1988 impôs novos desafios às instituições democráticas, especialmente os de efetivação dos direitos fundamentais e dos direitos sociais, de descentralização federativa, e de atuação articulada e harmônica entre os três Poderes do Estado brasileiro: Executivo, Legislativo e Judiciário. São desafios que, para serem superados, exigem ampla conservação entre agentes públicos e sociedade.
Ao cidadão é importante reconhecer o serviço público como seu direito. Além disso, continua sendo o seu direito que esse serviço lhe proporcione acesso e seja efetivo naquilo que necessita.
Assim, ao cidadão que precisa de um atendimento de emergência em saúde, é imprescindível que o Estado lhe seja capaz para cumprir com o compromisso e oferecer o serviço com rapidez e eficácia.
Para isso é preciso que a gestão assuma perfil diferente daquele até hoje praticado pelo estado, ou seja, onde o estado passe a ser o “garantidor” ou o “fiador” do cidadão, mais do que o executor. Não importa a quem seja incumbida à execução do serviço, importa sim que o estado seja capaz de assegurar que o serviço seja prestado com qualidade e o próprio estado esteja capacitado para aferir, controlar e monitorar.
Portanto, essas são as premissas para o bom controle dos recursos. Um estado preparado para “ser competente” e se utilizar de todos os recursos disponíveis, sejam eles de propriedade pública ou privada. O que importa é o resultado.
A Saúde na Constituição de 1988
A Constituição Federal do Brasil, de 1988, as Leis Federais N.º 8.080 e 8.142, de 1990, e as Normas Operacionais e, mais recentemente, o Pacto pela Saúde, resultante de acordos tripartites delas decorrentes, definem a descentralização, a regionalização e a mudança do modelo assistencial como as estratégias mais significativas para a execução da política pública de saúde no País, ou seja, a implantação do Sistema