Trabalho Sociologia
O pluralismo jurídico iniciou-se a partir de análises nas organizações na
Alemanha, aonde jurista Alemão Otto Von Gierke notou que cada uma delas possui suas próprias regras jurídicas, dependendo de seus interesses.
Na mesma linha de estudos, a partir do século XX foram se desencadeando novas regras e adaptações que os povos foram implantando conforme sua necessidade, como por exemplo, o processo de colonização da Europa “aculturação jurídica” e também o “direito vivo” da Europa central que apesar de existir o Código Civil do império, o povo não o respeitava, preferindo o costumeiro e antigo direito.
A partir dos estudos apontados pelos juristas, percebe-se que as determinações jurídicas dependem da região e cultura das nações não podendo aplicar uma regra geral.
TEORIAS MODERNAS DO PLURALISMO JURIDICO
Nas últimas décadas foram várias as análises sobre o pluralismo jurídico, sendo o mesmo abordado não só do ponto de vista teórico, mas também do ponto de vista empírico, em que podemos destacar em quatro concepções:
A Primeira são análises teóricas sobre a interlegalidade: existência de várias normas que interagem entre si. Que podemos tornar como exemplo os estudos do sociólogo Boaventura de Sousa Santos que sustenta que existem seis ordenamentos jurídicos, que correspondem às seis formas de poder atualmente exercido: Direito domestico, direito de Produção, direito de troca comercial, direito da comunidade ou dos grupos sociais, direito estatal, direito das relações internacionais ou sistemático.
A segunda: Interessa-se pelas sociedades multiculturais. Exemplo: Direito das minorias étnicas, direitos especiais das mulheres e dos negros, crianças e dos idosos.
A terceira: Refere-se às mudanças do direito internacional, fortalecimento de instituições supranacionais de caráter regional,é marcado pela policentricidade: trata-se da coexistência de instancias de criação e aplicação do direito