A importância da sociedade anonima
personaliade jurídica, vigora o disposto no Art. 45 de nosso Código Civil:
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a
inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de
autorização ou aprovação do poder executivo, averbando-se no registro todas as
alterações por que passar o ato constitutivo”.
Importante ressaltar que existem várias divergências a respeito das pessoas
jurídicas. Há autores que defendem que ela tem existência como qualquer
pessoa natural e que sua existência e apenas reconhecida pelo direito. Já para
outros autores essa existência pré-jurídica não existe. A segunda vertente parece
ser mais coerente.
Fábio Ulhoa Coelho adota essa segunda posição e diz que: “A pessoa jurídica
não preexiste ao direito; é apenas uma idéia, conhecida dos advogados, juízes e
demais membros da comunidade jurídica, que auxilia a composição de interesses ou
a solução de conflitos”.3
Sendo assim, com a criação desta terceira pessoa, ocorre a separação entre
o patrimônio desta e o dos seus sócios. Este princípio é chamado de princípio da
autonomia patrimonial.
3.Limitação da responsabilidade como condição ao investimento
Como destacado no tópico anterior um efeito da atribuição de personalidade
jurídica à sociedade empresária é que o pratimônio desta seja separado do
patrmônio de seus sócios.
Isto, porém, não seria suficiente para que a pessoa natural se sentisse
confiante o suficiente para arriscar os ganhos, talvez de uma vida inteira,
contratando sociedade e partindo numa nova empreitada.
3 COELHO, Fábio Ulhoa.Op cit. Pág 7.
Acontece que, dependendo do tipo societário adotado, apesar do patrimônio
desta e o patrimônio do sócio serem diversos, em caso de inadimplemento da um
obrigação a responsabilidade é da sociedade,