A impenhorabilidade da conta poupança do devedor e sopesamento de princípios constitucionais
Renata Caroline Talevi da Costa[2] José Manfroi[3] Clacir José Bernardi[4]
RESUMO: O presente trabalho, intitulado de “A impenhorabilidade da conta poupança do devedor e sopesamento de princípios constitucionais”, tem por escopo principal, demonstrar a importância da interpretação das normas infraconstitucionais, de acordo com a Constituição Federal, em cada caso concreto. Discorre acerca da evolução da sociedade e do direito dentro da mesma. Faz uma análise da previsão legal do bem de família, sua impenhorabilidade e a extensão desta impenhorabilidade, aos valores depositados em conta poupança até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, conforme previsto no artigo 649, X do CPC. Evidencia o Princípio da Proporcionalidade, descrevendo a importância de sua utilização para proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos. Aborda a essencialidade dos direitos fundamentais previstos em nossa constituição e suas principais características. E por fim, avalia a relativização da aplicabilidade do artigo 649, X do CPC, como um direito que já não é mais absoluto, ante a colisão de direitos e garantias constitucionais, tendo como solução viável a aplicação do princípio da proporcionalidade e sopesamento os direitos, com a finalidade de realizar e otimizar os valores que o legislador constituinte elegeu como direitos fundamentais.
Palavras-chaves: princípio da proporcionalidade, direitos fundamentais, impenhorabilidade, poupança, dignidade da pessoa humana.
INTRODUÇÃO
O presente artigo visa trazer uma breve exposição histórica acerca do papel da sociedade na elaboração das leis, em especial, no instituto do bem de família e na impenhorabilidade dos valores depositados em poupança até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, prevista no artigo 649, X do CPC. É imperioso esclarecer que este trabalho, dada a