A Ilegalidade Da Renova O Programada
Resumo: A renovação programada é um mecanismo criado pelas empresas para manter, ainda que não autorizado pelo consumidor, a prestação de um serviço periódico que teve seu período exaurido. Suas finalidades podem tanto a praticidade para o consumidor quanto o impedimento de um tipo de evasão de consumidores. Pode ter como consequência impelir o consumidor a renovar o pacote sem que ele o deseje. Geralmente as cláusulas que preveem a renovação estão em contratos de adesão, que são feitos unilateralmente pelas empresas e que, por isso, podem ter cláusulas abusivas contestadas ainda que assinados pelos consumidores. Os serviços prestados após a renovação programada sem autorização devem servir como amostra grátis. A cobrança indevida por esses serviços deve ser ressarcida em dobro.
1 Introdução
1.1.1 O que é a renovação programada
A renovação programada de serviços periódicos é uma prática largamente utilizada pelas fornecedoras de serviços e produtos - por exemplo, uma editora presta serviços periódicos oriundos da assinatura de um contrato de adesão de uma determinada revista. Este mecanismo tem como finalidade imediata a manutenção da prestação de serviços pela empresa, mesmo sem a autorização do consumidor, que ainda assim deverá arcar com o pagamento do serviço que não renovou. A empresa contratada fundamenta a renovação apontando as cláusulas do contrato que preveem uma renovação automática do pacote de serviços.
No exemplo citado, o consumidor assina um contrato com a editora a fim de que sejam fornecidas revistas periodicamente a ele durante um intervalo determinado de tempo (ano, semestre, trimestre). Ao final desse período, caso o consumidor não manifeste sua vontade de cancelar a assinatura, o pacote assinado por ele é automaticamente renovado e ele continua a receber as revistas e a ter uma quantia debitada mensalmente em sua fatura de cartão ou de sua conta corrente.
1.1.2 Finalidades do instituto As