A idade para discernimento penal
A IDADE PARA DISCERNIMENTO PENAL
Nesse sistema de punições suaves, fortalece a disposições dos bandidos - se assim puder denominá-los, por ser menor. (o termo seria menor infrator), para praticar crimes sem se preocupar com quaisquer limites. Para tais menores, não há estímulo maior à violência que a certeza da impunidade. Há um agravante maior ainda em ato infracional análogo à crime, que menores cometem quando os mesmos são instrumentalizados por bandidos maiores, interessados em driblar a lei, colocam o menor como escudo, para os mesmos serem inimputáveis. A idade penal é arcaica, é a mesma no Brasil desde 1940. Com o decorrer do tempo, o comportamento de um jovem em 2014, não é o mesmo de outrora, pois o de agora tem o amadurecimento, acesso às informações. Será que o marginal de 17 anos, 11 meses e 27 dias, que de forma covarde atirou na cabeça do universitário, Victor Hugo Deppman, de 19 anos, depois de lhe roubar o celular, não sabia das consequências de seus atos? Três dias o separavam da maioridade penal, esses três dias fariam diferença para o sensato discernimento da sua maturidade? A maturidade, no tocante aos jovens inimputáves, há destreza para tomar atitudes, como votar (16 anos), manter relações sexuais com um (a), adulto (a), sem que esse ato seja considerado estupro presumido. Como querem reduzir ou manter a maioridade penal, a comissão na câmara federal, defende o aumento do tempo de permanência na fundação casa, onde ficam os menores detidos de três para oito anos, nos casos hediondos. Assim o infrator poderia ficar preso até os 26 anos (e não mais até os 21 anos). A partir dos 18 anos, ele seria encaminhado para uma área específica, isolada dos menores. Mas se seguissem uma medida legal, e obedecesse a um limbo jurídico, como aconteceu com