A História do Direito
Desde que surgiu a sociedade o direito surgiu!
O direito nasceu com a necessidade econômica que por sua vez é movida pela necessidade do homem de satisfazer os seus anseios, mas quanto mais tem, mais quer ter, sendo talvez a faísca das guerras, pois os bens são limitados. Cabe uma reflexão sobre o bem mais precioso que é a vida. Será justo ver guerras sacrificando pessoas, famílias e comunidades em prol de terras ou por puro “achismo” em se considerar mais forte e ter o direito de dominar os mais fracos.
A guerra gera desordem e o remédio para essa doença é a busca de um estado de paz e harmonia internamente e externamente do Estado, ou seja, um contrato, um pacto , pois no íntimo os homens buscam estar juntos e não em pé de guerra uns contra os outros.
O direito, na sua essência é um conceito em constante mutação, até porque enraizado e consequente da própria condição humana, que necessita de ajuste e adequação diuturnamente, seja com relação a seu habitat, aos critérios e normas de convivência, bem como às novas realidades construídas pelos grupamentos humanos e a própria evolução do conhecimento cientifico e tecnológico.
Importante destacar dois tipos de direito de uma forma geral: o direito natural e o direito positivo. O primeiro se refere àquele direito que nasce com o próprio homem independente de regramento quanto a sua utilização, enquanto o segundo, denominado direito positivo, de uma forma singela pode ser chamado de direito regrado, criado e escrito pelos homens, através de normativos e legislação que indicam e individualizam as situações e preceitos a serem seguidos ou cumpridos.
As fontes do direito são fundamentais na construção do direito positivo: o direito escrito e interpretado que rege as relações humanas na atualidade. As principais fontes são as leis, os costumes, a doutrina e a jurisprudência dos tribunais. Sendo que o costume é caracterizado quando existe a reiteração de uma conduta na