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| Quem está dispensado? | Estão dispensados: a. os contribuintes que se dediquem exclusivamente a atividades sujeitas ao Imposto sobre Serviços de competência dos Municípios, e os que operem apenas com jornais, livros, periódicos e revistas; e os depósitos fechados, com tratamento especial no CGC/TE; b. os contribuintes que se dediquem a obras de construção civil, com tratamento especial no CGC/TE, desde que não industrializem nem comercializem materiais de construção, apenas os adquirindo de terceiros para exclusiva aplicação em obras ou serviços a seu encargo; c. as Prefeituras inscritas no CGC/TE com a finalidade exclusiva de ter acesso a informações disponibilizadas pela Secretaria da Fazenda na Internet; d. os estabelecimentos do substituto tributário estabelecido em outra unidade da Federação e da distribuidora, do importador e do TRR estabelecidos em outra unidade da Federação que destinarem combustíveis derivados de petróleo a este Estado cujo imposto já tenha sido retido anteriormente; e. o fabricante ou importador de ECF, estabelecido em outra unidade da Federação, previamente à solicitação neste Estado de aprovação de uso do equipamento por ele fornecido; f. a administradora de "shopping center", de centro comercial ou de empreendimento semelhante; g. o desenvolvedor ou fornecedor de programa aplicativo para ECF, estabelecido nesta ou em outra unidade da Federação, previamente à utilização, por contribuinte deste Estado, de programa por ele fornecido; h. a administradora de cartões de crédito ou de débito em conta-corrente e demais estabelecimentos similares,