A formação dos parlamentares e o principio da segurança juridica no estado democrático de
SUMÁRIO: 1.INTRODUÇÃO; 2.FORMAÇÃO PARLAMENTAR E A SEGURANÇA JURIDICA; 2.1 A SEGURANÇA JURIDICA NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988; 3. INSTRUMENTOS DE ATUAÇÃO E FORMAÇÃO PARLAMENTAR; 4. CONSIDERAÇÕES FINAIS; 5. REFERENCIAS.
RESUMO: O presente estudo tem como objetivo principal examinar a importância da formação politica, técnica e profissional dos parlamentares no desenvolvimento de suas funções legislativas frente ao Estado Democrático de Direito, bem como defender uma capacitação permanente dos mesmos, tendo como fundamento o principio constitucional da segurança jurídica em nosso ordenamento.
PALAVRAS – CHAVE: SEGURANÇA JURIDICA – FORMAÇÃO DOS PARLAMENTARES – ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
1 . INTRODUÇÃO
A segurança é imposição que decorre da noção do próprio Estado de Direito e a atividade politica é o exercício do poder numa sociedade, e bem defini Aristóteles, o homem como Zoon politicon sendo que referido principio, emerge, precipuamente, de dispositivos constitucionais referentes às garantias individuais.
No tocante a segurança jurídica no Estado Democrático de Direito e a formação dos parlamentares nosso ordenamento não tem ainda previsão especifica quanto ao tema. Esta pesquisa se deterá na importância da formação dos parlamentares como decorrência da definição do critério de repartição dos direitos e encargos sociais pela sociedade, num ambiente marcado pelo pluralismo político e social, característico do Estado Social e Democrático de Direito visando o fortalecimento do principio constitucional da segurança juridica.
2. FORMAÇÃO PARLAMENTAR E A SEGURANÇA JURIDICA Buscando a etimologia da palavra segurança, José Roberto Vieira (2005, p.319) informa: “Do latim “securus” (livre de perigo), ou, com maior detalhe, da