atribuicoes judiciarias no poder legislativo
NO PODER LEGISLATIVO
CIDADE
2011
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 08
CAP. I – REVISÃO DE LITERATURA 10
1.1. O trabalho de Macedo 10
1.2. Visão Histórica 10
1.2.1. O caso Inglês 13
1.3. Reflexões iniciais 15
CAP. II - EXTENSÃO DO CONTROLE JUDICIAL SOBRE OS ATOS DO
PROCESSO LEGISLATIVO 21
2.1. O Judiciário e o Processo Legislativo 22
2.2. O debate parlamentar e as deliberações legislativas 23
2.3. Visão panorâmica sobre as Comissões Parlamentartes de Inquérito 24
CAP. III - PERSPECTIVAS DO DIREITO NO PODER PÚBLICO 27
3.1. Doutrinas pelo mundo 27
3.2. Princípios 27
3.3. Tendências Limítrofes 28
3.4. Pluralismo 28
3.5. Supremacia da Constituição 29
3.6. Vícios 30
CONSIDERAÇÕES FINAIS 32
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 35 INTRODUÇÃO
A proposta de trabalho aqui desenvolvida atribui especial significado ao reconhecimento da relação indisponível entre inovação política e mudança conceitual (FARR, 1988).
Para ter poder explicativo, o inevitável argumento da influência da herança semântica inglesa na América revolucionária deve ser matizado por ressalvas que reconheçam a apropriação inovadora dos conceitos e as contribuições sem precedentes do constitucionalismo americano, entre as quais, destacadamente, a construção do conceito de supremacia da Constituição e o controle de constitucionalidade das leis, desafiando a aplicação do princípio inglês da soberania do Parlamento.
No período revolucionário, a insatisfação e a desconfiança dos colonos em relação ao governo inglês contrapunha-se à experiência de ampla liberdade de atuação das assembléias locais. Fortes ainda dos laços que os vinculavam à Coroa inglesa, os colonos distinguiam em suas críticas a instituição Parlamento, compreendido como espaço da manifestação da liberdade e da vontade popular, e o gabinete parlamentar, órgão que exercia as funções de governo e ao qual se dirigiam