monografia
Principiologia Constitucional do Processo e Preparação do Provimento Legislativo
Instituto de Educação Continuada Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais Aluno: Dário José Soares Júnior Orientador: Rosemiro Pereira Leal
1 - Introdução
Comparando-se os artigos primeiros das constituições brasileiras de 1967 e 1988, observamos que o Brasil passou de "uma República Federativa, constituída sob o regime representativo (1) para uma República Federativa que "constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – o pluralismo político". Ambas asseguram que "todo o poder emana do povo", a primeira diz que o poder será exercido em nome do povo e a segunda diz que é o próprio povo quem exerce o poder "por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição". Como se observa, o Brasil deixou de ser meramente um Estado de Direito para ser um Estado Democrático de Direito.
Os autores classificam a democracia em direta e indireta. A primeira forma, seria a primitiva ou utópica onde o poder era exercido diretamente pelo seu detentor originário, o povo, o que na prática nunca foi possível realizar (2). A história política soube conceber a democracia possível, ou seja, a indireta que por sua vez se divide em representativa (o povo elege seus representantes pelo voto universal, direto ou indireto – legitimidade a priori) e cesarista (o Estado-governo indica seus representantes que são confirmados ou não pelo povo através do referendum. É também conhecida como democracia indireta pebliscitária – legitimidade a posteriori).(3) A democracia representativa se manifesta através de três regimes básicos de governo: de assembléia, parlamentar e presidencial. Exemplo clássico do primeiro foi o