A Forma O Do Governo
A constituição de 1998, assim como todas as outras constituições republicanas que teve o país, confere ao chefe do executivo amplos poderes sobre a administração pública. O principal é o que dá ao presidente a faculdade de nomear e demitir livremente os ministros de estado. Observa-se que a formação ministerial no Brasil tem duas dimensões fundamentais não determinadas pela carta magna: a partidária e a regional. A primeira diz respeito a como o presidente pretende relacionar-se com o congresso; a segunda, a como o chefe do executivo tenciona lidar com as forças políticas das unidades da federação.
O grande número de partidos e a alta heterogeneidade ideológica de quase todos os ministérios nomeados desde 1992 estão intimamente ligados à crescente fragmentação parlamentar registrada a partir das eleições legislativas de 1990, cumprindo também lembrar que o Brasil tem um dos parlamentos mais fragmentados do mundo.
Outro aspecto importante dos ministérios diz respeito ao apoio parlamentar que conseguem obter para o executivo. Nesse sentido, observa-se grande variação no chamado tamanho legislativo do governo. Outra faceta relevante da formação ministerial é o grau de proporcionalidade agregada entre a percentagem de ministérios detida por cada partido e a contribuição desde, em cadeiras parlamentares. Tal medida revela a solidez do apoio legislativo que o ministério traz para o executivo, permitindo que se qualifiquem os achados relativos ao status legislativo nominal do governo.
No Brasil como em vários outros regimes presidenciais, os ministérios não são totalmente partidarizados, como é a regra nos regimes parlamentaristas. Os ministros apartidários são em geral, especialistas que trazem para o executivo o benefício do seu conhecimento técnico em algumas áreas importantes da administração pública.
Em suma, o grande desafio dos presidentes, ao nomear seus ministros, é alcançar um difícil equilíbrio entre, de um lado, a reunião de apoio