Marina Vieira De Figueiredo
PUC/SP
Marina Vieira de Figueiredo
Lançamento tributário
Revisão e seus efeitos
MESTRADO EM DIREITO
SÃO PAULO
2011
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO
PUC/SP
Marina Vieira de Figueiredo
Lançamento tributário
Revisão e seus efeitos
MESTRADO EM DIREITO
Dissertação apresentada à Banca Examinadora da Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo, como exigência parcial para obtenção do título de
MESTRE
EM
DIREITO
TRIBUTÁRIO, sob a orientação do Prof. Doutor
Paulo de Barros Carvalho.
SÃO PAULO
2011
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Banca Examinadora
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À minha família, em especial ao meu pai, que não está mais conosco, mas vive em nossa memória.
A todos que, de alguma forma, contribuíram para a realização deste trabalho. 7
RESUMO
Para que uma norma seja jurídica, ou seja, para que ingresse no sistema de direito positivo, é indispensável o preenchimento de certos requisitos. Uma vez que ingressa no sistema jurídico, presume-se que essa norma é válida, ou seja; que foi produzida de acordo com o que prescreve a regra que a fundamenta (norma de competência).
De fato, partimos da premissa de que a produção de uma norma jurídica decorre, sempre, da aplicação (incidência) de outra regra, também jurídica, sendo indispensável que a norma criada se subsuma àquilo que prescreve a norma que fundamenta sua criação. O problema é que nem sempre as normas são produzidas de acordo com o que prescrevem as normas superiores (normas primárias de competência).
Quando os integrantes do sistema reconhecem que a norma é defeituosa – ou seja, sua produção se deu de maneira ilícita – abre-se espaço para a aplicação da sanção prevista na norma secundária de competência: nulidade da norma criada ilicitamente.
Sendo o lançamento uma norma jurídica geral e concreta – que introduz no sistema outra regra, esta individual e concreta, responsável pela