formas de governo
RA:21485903
Turma: E/MATUTINO
BOBBIO, Norberto. Teoria das formas de governo. Brasília: UnB, 1995. (Capítulos 1,2,3 e 4)
Acerca da questão do bom governo apresenta-se características essenciais e tipologias, as quais representam formas de governo na antiguidade referida a conceitos essenciais à sua função. Haja vista, os critérios que distinguem o bom governo do mal governo é a legalidade diretamente relacionado ao seguimento das próprias normas contrapondo a arbitrariedade, a legitimidade estabelecida através da aceitação, ou seja, de um consenso da população acerca do governo, se opondo a violência, e por fim a estabilidade, a qual apresenta estável por um período de tempo duradouro. Com base nesses critérios, Platão apresenta um governo ideal (uma forma utópica de governo), e distingue as formas boas e más usando estes critérios, apresentando como um bom governo aquele que não se baseia na violência, e sim no consentimento da população atuando conforme as leis estabelecidas, ou seja, legalmente, posto isso, e partindo da premissa da degeneração dos governos, para Platão a Timocrácia seria a “menos pior”. Já Aristóteles apresenta como critério o interesse comum ou o interesse pessoal, ou seja, o bom governo é aquele em que o governante visa o interesse comum, chamando atenção acerca da estabilidade. Por fim, Políbio divide as formas de governo em três boas e três más, as quais se sucedem constituindo um ciclo fragmentado por uma alternância de momentos bons e maus, tendendo para baixo, de forma que a arbitrariedade e a violência são coisas a serem evitadas, pois mesmo as três formas boas irão degenerar, ou seja, o melhor governo para Políbio é aquele que se mantem estável por um período de tempo mais comprido.