A familia nas constituiçoes
1. Introdução
Desde os primórdios da civilização, os seres humanos se agrupam em torno de algo ou de alguém, constituindo uma família, o segmento social de origem mais primitivo já reconhecido. A família surge como sendo o primeiro meio social do indivíduo. É onde ele vai desenvolver intelectual, espiritual, social e moralmente. Como diz Irlene Azevedo
"a família é uma das instituições fundamentais da sociedade. Seu estudo interessa à Sociologia como realidade ética, política e social, e ao Direito, como realidade social que se constitui em fonte de relações sociais de reconhecida importância pelos interesses individuais e coletivos que encerra, base de futuras pretensões , fonte de efeitos jurídicos " [1]
Porém, a família se configurou de várias formas ao decorrer da História e nem sempre foi alvo de proteção do Estado, como é hoje na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88). Cabe, então, fazer um breve histórico da evolução da família, para que se entenda como ela tomou os aspectos atuais e como o Estado se comportou perante essa instituição. 2. Evolução da Família
A família primitiva era composta por muitas pessoas ligadas por um parentesco místico. Era uma unidade política dentro do grupo, pois possuía suas leis e seu culto.
A Roma e Grécia antiga tinham em comum o fato de as famílias serem sujeitas ao poder do ancestral comum mais idoso. O Estado Romano praticamente não interferia nos assuntos de família, sendo esse poder exercido pelo "pater". Observa-se, nesse momento histórico, que as faculdades religiosas, políticas e jurídicas pertenciam à figura masculina.
Na Idade Média, com o fortalecimento do Poder Espiritual, surge o casamento religioso como o único meio legítimo para se formar uma família. Nessa época, passou a fazer parte do rito matrimonial a autorização das famílias dos noivos, sempre influenciadas pela situação social e econômica dos nubentes, e se