as constituições com a evolução familia
HORÁRIO:M246EF
ATIVIDADE 2AGOSTO - 2014
56597127884355581922347526FORTALEZA - CE
ATIVIDADE 2Trabalho apresentado como pré-requisito para a 1ª NP na Disciplina de Direito Civil V, sob a orientação da professora .AGOSTO - 2014
5618616138020555819221022713FORTALEZA – CE
Constituição de 1824
Artigos Interpretação
2667776-6138 É perfeitamente explicável o fato de a Constituição de 1824 ter tratado só da família imperial. Sua regulamentação não ocorreu enquanto estrutura familiar no sentido amplo ou restrito do núcleo familiar, mas sim, como forma de transmissão hereditária do Poder Imperial. Apesar de tratar dos direitos fundamentais de primeira geração, não tratou dos direitos da personalidade. Assim, sobre a família comum brasileira, nessa constituição não se encontra sequer um paragrafo que tivesse por finalidade conceituá-la, dizer acerca de sua forma de constituição ou mesmo dispor sobre a sua proteção, fatos que não deixa nenhuma dúvida de que estava impregnada do pensamento individualista predominantemente da época, enquadrando-se perfeitamente no modelo do liberalismo clássico.
00 É perfeitamente explicável o fato de a Constituição de 1824 ter tratado só da família imperial. Sua regulamentação não ocorreu enquanto estrutura familiar no sentido amplo ou restrito do núcleo familiar, mas sim, como forma de transmissão hereditária do Poder Imperial. Apesar de tratar dos direitos fundamentais de primeira geração, não tratou dos direitos da personalidade. Assim, sobre a família comum brasileira, nessa constituição não se encontra sequer um paragrafo que tivesse por finalidade conceituá-la, dizer acerca de sua forma de constituição ou mesmo dispor sobre a sua proteção, fatos que não deixa nenhuma dúvida de que estava impregnada do pensamento individualista predominantemente da época, enquadrando-se perfeitamente no modelo do liberalismo