A falta de pagamento
Direito de Crédito: Origem
Cobrança do Crédito
Âmbito de Aplicação
Decreto-lei 32/2003 de 17 de Fevereiro
Criação do título executivo
O Requerimento Executivo de Injunção (O que é)
O Requerimento de Injunção
Oposição ao Titulo Executivo
Aposição da Fórmula Executória
Acção Executiva
Direito de Crédito: Origem
O Agente de Execução está para o exequente, como um fornecedor está para o cliente. Como tal tem o direito a receber honorários pelos serviços prestados, bem como a ser reembolsado das despesas realizadas no decorrer desta relação jurídica. Trata-se de uma relação jurídica, que se inicia no momento em que, por indicação do exequente ou por nomeação, se dá a aceitação do Agente de Execução. A partir da aceitação, o agente de execução tem o direito de receber do exequente uma provisão, com a qual vai fazer face às despesas correntes do processo, pois não é obrigado a adiantar do seu bolso, as despesas que competem ao exequente.
Os problemas de cobrança de honorários pelo agente de execução, não se verificam quando um processo executivo tem provimento e segue o seu fim primordial, a venda executiva. Estes levantam-se, por exemplo, quando após ter dado inicio à acção executiva, o exequente se depara com a completa ausência de património susceptível de venda executiva ou então, encontrado património do executado, este mostra-se insuficiente para cobrir toda a quantia exequenda. Nestes casos a maioria das vezes, o processo extingue-se por inutilidade superveniente da lide, prevista no artigo 287º al. e) do Código Processo Civil (CPC) com custas a cargo do executado, mas que dificilmente são pagas por este.
Dada a falta de meios de cobrança coerciva do fruto do seu