Despejo por Falta de Pagamento
PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
Art. 1.211-A do Código de Processo Civil
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - URGENTE
DALVA RODRIGUES RUIZ DE CASTRO, brasileira, viúva, do lar, portadora do RG nº 6.361.323/SP, inscrita no CPF/MF sob nº 000.842.858-18, residente e domiciliada na Rua Sebastião Volpe, nº 52, Jardim Alto Alegre, São José do Rio Preto/SP, por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 186 e 927, do Código Civil, bem como na Lei nº 8.078/90 (CDC), para propor AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, em face da empresa CPFL – COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 33.050.196/0001-88, com sede na Rodovia Campinas-Mogi Mirim, Km 2,5, nº 1755, Caixa Postal 7005, CEP.: 13076-970, Campinas/SP, pelos motivos de fato e razões de direito que, articuladamente, passa a expor:
I – DOS FATOS
No dia 26/10/2012 a autora estava no centro desta cidade, onde iria fazer compras. Dentro duma loja de sapatos, escolheu aquilo que lhe agradou e dirigiu-se ao caixa para realizar o pagamento. Iria utilizar-se do crediário da loja para efetuar sua compra. Ocorre que, para sua inteira surpresa, a funcionária da loja informou-lhe que não seria possível realizar a venda, uma vez que seu nome estava negativado nos cadastros de proteção ao crédito.
Pasma com tal fato, no dia 30/10/2012 procurou a sede do Serasa para maiores esclarecimentos. Conforme se infere do documento em anexo, constou a seguinte negativação em nome da autora, conforme apresenta comprovante anexo:
1 – Pendência Financeira – PEFIN. Fonte: CNPJ: 33050196 – CIA Paulista de Força e Luz. Valor: R$ 18,09.
Irresignada com o ocorrido procurou a sede da CPFL nesta cidade para