despejo por falta de pagamento
EXMO. SR. DR JUIZ DE DIREITO DA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA, já devidamente qualificada nos autos sob o nº 10/2014, da AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, que perante esse respeitável juízo move contra JOÃO DA SILVA, devidamente representada por seu advogado adiante assinado, vem, com o respeito e acatamento devidos a V.Exa., interpor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para aduzir o quanto segue : A r. decisão de fls. ...., houve por bem condenar o Requerido "ao pagamento do valor dos aluguéis vencidos entre 07/2012 a 04/2013, além de dezesseis dias referentes ao mês de 05/2013 e dos vencimentos até a desocupação do imóvel locado, e dos valores de juros de mora de 1%, multa por inadimplemento de 10% e correção monetária pelo IPC, tudo nos termos da fundamentação. Condeno a requerida ao pagamento de 70% das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), considerando o trabalho do advogado da parte, o disposto no § 4º do artigo 20 do CPC e a natureza preponderante executiva da ação. Ocorre na decisão V. Exa houve omissão quanto a data de desocupação do imóvel. "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITO MODIFICATIVO - POSSIBILIDADE. A jurisprudência, em atenção construtiva, admite efeitos modificativos aos embargos desde que a tanto seja instalada por uma decorrência lógica de a decisão embargada ter sido tomada em premissas fáticas equivocadas, como também quando da omissão detectada e suprida ou da correção de contradição impor-se conclusão lógica contrária à que chegou o decisório embargado. - Recurso improvido. (STJ - Rec. Especial n. 56.336-4 - Rio de Janeiro - Ac. 1ª T. - unân. - Rel: Min. Cesar Asfor Rocha - j. em 14.12.94 - Fonte: DJU I, 20.02.95, pág. 3161). ISTO POSTO, requer seja conhecido o presente recurso, reconsiderando-se a sentença, para que seja retificada, quanto a data para cumprimento da sentença.
Peço o deferimento.