despejo por falta de pagamento
ANA MARIA BULHOSA FERNANDES GAMA, brasileira, separada, contadora, portadora da carteira de identidade sob o nº 06331734-1, expedida pelo I.F.P., e inscrita no CPF/MF sob o nº 018177507/71, residente e domiciliado nesta cidade do Rio de Janeiro – Rua Coronel Paulo Malta Resende nº 35/ apt 804, Barra da Tijuca - Rio de Janeiro, vêem, por seus advogados que a esta subscrevem, que desde já declara, que nos termos do inciso I do art. 39 do Código Processo Civil, que receberá suas intimações na Rua. Senador Dantas nº 75 S/1615, Centro, Cep .20031-204, Rio de Janeiro, vem , perante V.Exa., interpor a presente :
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ENCARGOS LOCATÍCIOS
Contra a TUPIARA DA SILVA OLIVEIRA , brasileira, casada, pensionista , portadora da carteira de identidade sob o nº 02483250-3, expedida pelo I.F.P., e inscrita no CPF/MF sob o nº 432.864.967/15, residente e domiciliada nesta cidade do Rio de Janeiro, Rua. Pirai nº 197 fundos casa03 , Marechal Hermes, Cep 21555-530.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, a autora requer o benefício da Gratuidade de Justiça, visto que a autora não tem condições financeiras, para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento e de seus familiares, juntando declaração, de acordo com a Lei nº 1.060/50 modificada pela Lei nº 7.510/86 Os patronos da autora afirmam, expressamente atuar na causa sem a cobrança de honorários advocatícios, ressalvando-se os sucumbênciais únicamente.
DO CONTEUDO DA LOCAÇÃO QUE INTERESSA A PRESENTE AÇÃO
FINALIDADE E DO PRAZO DA LOCAÇÃO
Nos termos do negocio jurídico firmado entre as partes ficou convencionado o uso do imóvel locado na Rua. Pirai