Despejo por falta de pagamento
Ação de Despejo por falta de pagamento dos Alugueres, Cumulada com Cobrança.
(lei 8245/91, arts. 9º e 62)
NOME, QUALIFICAÇÃO, vem mui respeitosamente a honrosa presença de V. Exa. por seu causídico subscritor propor a presente AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS, contra NOME, QUALIFICAÇÃO, pelos fatos e razões a seguir expostos, para melhor entendimento da matéria, vejamos o
I. OBJETO DESTA AÇÃO
É obter ordem judiciária para rescindir o contrato de locação residencial e comercial situado à ENDEREÇO, entre as partes celebrado condenando o Reqdo. a pagar o que deve. Vejamos, então, a
II. CAUSA DE PEDIR
As partes supra referidas celebraram um contrato de locação de imóvel residencial, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, iniciando-se em 17/08/2011, e término em 16/08/2014, devendo o locatário pagar o aluguel mensal de R$ 1.620,00 (hum mil seiscentos e vinte reais) com seu vencimento todo dia 20 subseqüente ao do mês vencido (cláusulas 1ª e 2ª do contrato).
Ocorre, no entanto, que o locatário nunca realizou o pagamento na data correta e sequer com o valor correto, sempre com pagamentos irregulares, violando assim a cláusula 2ª do contrato, razão suficiente para esta ação (Lei 8245/91, art. 9º, inciso III).
Vejamos, desde o inicio da posse no imóvel até a data de hoje não há qualquer depósito na data correta e muito menos com os valores certos, sempre vindo realizar quantias inexatas.
Contabilizando os valores depositados pelo requerido, temos a quantia total de R$ 22.100,00 (vinte e dois mil e cem reais), sendo que, sem contabilizar qualquer tipo de juros ou multa por atraso, o mesmo deveria ter feito depósitos num somatório de R$ 34.020,00 (trinta e quatro mil e vinte reais), ficando em a ver a quantia de R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais).
Vejamos, fazendo a somatória dos