A evolução historica do direito processual do trabalho
A justiça trabalhista no Brasil passou por três fases: A primeira fase chamada de tentativas isoladas, a segunda fase chamada de implementação e a terceira fase chamada de consolidação.
A primeira fase, as tentativas isoladas, perdura até o fim da revolução de 30. Nessa época, o direito do trabalho, competia à magistratura originária onde as leis de 1830, 1837 e 1842 atribuíram a justiça comum, o julgamento das causas que se derivavam dos contratos de locação de serviço.
Em 1907 houve a tentativa de implementação do primeiro órgão trabalhista no Brasil, porém o mesmo não chegou a ser instalado, dessa forma, a lei 1637 de 05/01/1907 criou o conselho permanente de conciliação e arbitragem.
Em 1911 em São Paulo foi criado o Patronato Agrícola, sua competência era resolver duvidas entre patrões e colonos. Em 1922 surgem os Tribunais Rurais de São Paulo, que foi considerado os primeiros do sistema paritário. A competência desses tribunais era para interpretação e execução dos contratos agrícolas.
Em 1917 o primeiro projeto de um código do trabalho teve apenas um capitulo aproveitado posteriormente em nossa lei de acidentes do trabalho . Em 1923 foi criado o conselho nacional do trabalho, órgão consultivo do poder público nas áreas trabalhista e previdenciária que adquiri posteriormente feições jurisdicionais.
Na segunda fase, a implementação, é onde tenta-se implementar a legislação trabalhista propriamente dita no Brasil, tendo como a respectiva jurisdição especial aparecido como conseqüência natural.
Os dois principais fatores que influenciaram esse acontecimento foi, de forma externa, primeiramente o conjunto de idéias dentro de um contexto intervencionista, vindas da Europa, idéias socialistas, movimentos operários e o surgimento de um novo ramo social do direito; a segunda de natureza interna consubstanciada em movimentos revolucionários sob a liderança idealista dos civis e jovens