A EVOLUÇÃO DAS PENAS DOS CRIMES PRATICADOS CONTRA
CONTRA A MULHER DO IMPÉRIO À LEI MARIA DA PENHA
PERÍODO IMPERIAL
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Antes do código - regiam as ordenações Filipinas - as mesmas leis de Portugal e Espanha, tendo enfoque nas penas de punições cruéis.
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Lei 16 de dezembro de 1830 - Código criminal do império do Brasil
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Demonstrar mais respeito à integridade física, em relação aos crimes feitos pelas mulheres, e aos crimes praticados contra elas.
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Nelson Hungria - De uma forma ou de outra, a verdade é que o Código Criminal do império se forjou nas ideias difundidas a época da sua elaboração. Dessas ideias ressalta o princípio basilar que “não há lei sem crime anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. (HUNGRIA, Nelson; 2008; p.217)
(Grifo não original)
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Artigo 38 e 43 – Pena de morte, que também alcança a mulher – grávida após 40 dias após o parto. •
Pena das galés - Bolas de ferro nos pés e trabalho forçado –Art. 45- Isenta a mulher – Converte a pena em prisão, pelo mesmo que foi condenada.
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Relação de maior poder sobre as mulheres exercendo abuso – Patrão juiz , carcereiro ou guarda da prisão – artigos 150 e 151.
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Aborto proibido – art. 199 – Sem consentimento dobrava a pena.
Visão de apenas a mulher sendo estuprada . *se o crime cometido fosse seguido de casamento, o agressor era isento de pena.
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Proibido relação com menor de dezessete anos, 219 a 226,
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Arts. 227 e 228 -rapto a pessoa da mulher, sedução ou a força.
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Art. 250 e 251 – Adultério – exclusivo da mulher - homem só era condenado se mantivesse a esposa. •
Crime de fingimento – Mentir estar grávida, substituir a criança no parto, roubar criança.
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Homem fingir de marido para usar dos direitos da mulher – Art.254
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Furto entre casais - O artigo 262 não traz condenação penal ,somente civil
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Hierarquia entre homens e mulheres , menosprezo a alguns direitos em uma cultura machista, condizente com a cultura e ações da época.