A essência sobre a forma
A Essência Sobre a Forma
É representada pela importância do conteúdo de um fato ou de um ato, que se sobrepõe à forma, que prestigiam e valorizam a “essência”.
Substância ou essência sobre a forma é um fator habitual da ciência e da política contábil, pois representa a supremacia da essência das transações sobre os seus aspectos formais. Uma forma jurídica contábil pode deixar de retratar a essência econômica, financeira, social ou ambiental. Situações estas em que os registros contábeis devem guiar-se pelos seus fins, a informação precisa e correta, seguindo, se for necessário, à supremacia da essência ao invés da forma.
Para a política contábil a “essência sobre a forma” não é considerada um princípio fundamental, ela tem uma proeminência na aplicação deles, objetivando fundamentalmente que a essência, ou seja, a realidade econômica de um fato deva prevalecer sobre sua forma. Prontamente a verdade real deve surgir. Aliás, as práticas contábeis idôneas, baseadas na clareza e fidedignidade, pregam a prioridade da essência de uma coisa sobre a sua forma, a qual determina que os negócios jurídicos e demais ocorrências devam ser contabilizados e apresentados de acordo com seu significado real e essencial e não somente, registrado pela forma legal.
A teoria da essência sobre a forma tem uma de suas âncoras presa na teoria “ultra vires”. Pois os gastos em decorrência do abuso de poder não devem ser classificados como de responsabilidade da pessoa jurídica e sim como a do seu administrador.
Outro exemplo é a aquisição de um bem, como veículo, via leasing financeiro; a essência é de ativo permanente, e não, despesa de arrendamento.
Noutro exemplo, um contrato pode, juridicamente, estar dando a forma de arrendamento a uma transação, mas a análise da realidade evidencia tratar-se, na prática, de uma operação de compra e venda financiada. Assim, consciente do conflito essência/forma, a Contabilidade fica com a