Essencia sobre a forma
Aplicada às demonstrações contábeis.
Prof. MSc. Wilson Alberto Zappa Hoog[i]
Resumo:
Apresento uma breve análise sobre o reflexo da teoria da essência sobre a forma que é representada pela importância do conteúdo de um fato ou de um ato, que se sobrepõe à forma. Pois em decorrência desta importância é que foi gerada a predominância da essência contábil na Resolução do CFC 750/93 ainda em vigor. Nesta resumida apreciação, busca-se contribuir com a formação da melhor doutrina, que admite o direito contábil e a segurança jurídica em sua plenitude econômica financeira social e ambiental, a partir do sentido e alcance da teoria da essência sobre a forma. Pois esta teoria, além de prestigiar a epiqueia contabilística, vem sobrevivendo a sucessivos espancamentos científicos e esta agasalhada de forma deveras viripotente na reforma da Lei 6.404/76, por estar extrínseca nos novos procedimentos de valorimetria.
Palavra-chave:
Essência sobre a forma; demonstrações financeiras.
Desenvolvimento:
A festejada teoria da essência sobre a forma pode ter, em alguns casos, significativa alteração na escrituração e divulgação de peças contábeis. Razão pela qual nos atemos ao sentido e alcance desta teoria. Em especial aos aspectos consuetudinários da equidade, pari passu com a teoria ultra vires, lastreados nos princípios da moralidade e da impessoalidade, que prestigiam e valorizam a “essência”, ou seja: a substância que é representada pela importância do conteúdo de um fato ou de um ato, que se sobrepõe à forma. E em decorrência desta importância é que foi gerada a predominância da essência contábil na Resolução do CFC 750, de 21.12.1993, que dispõe sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade. Substância ou essência sobre a forma é um fator consuetudinário da ciência e da política contábil, pois representa a supremacia da essência das transações sobre os seus aspectos formais. Logo o axioma da