contabilidade a essencia sobe a forma
Os processos contábeis no Brasil foram regulamentados a partir da Lei 6.404/76 e até 2007 não haviam sofrido significativas alterações. Diante a globalização e a necessidade de adaptação às normas internacionais surge à Lei 11.638/07, que veio alterar a Lei 6.404/76, trazendo inumeras alterações as práticas contábeis brasileiras, dentre as quais destaca-se a doutrina da essência sobre a forma, que foca a prevalência da essência econômica de um fato sobre sua forma jurídica. Esse trabalho busca explicar alguns aspectos dessa teoria, isto é: o que seria a ênfase na essência sobre a forma? Onde, é abrangida a aplicabilidade dessa teoria, alertando para a necessidade de atualização nesse ramo de atividade, de forma a contribuir para a efetiva aplicação desse conceito.
Palavras-chave: essência; forma; contabilidade.
1. INTRODUÇÃO
No Brasil, as atividades contábeis foram regulamentadas pela Lei 6.404/76, e somente em 2007, essa Lei foi atualizada, através da figura da nova lei contábil, a Lei
11.638/07. Essa Lei trouxe em sua redação o enfoque da essência sobre a forma, que irá afetar toda a estrutura do pensamento e do entendimento contábil existente até então, uma vez que mexe com a percepção dos eventos contábeis e na maneira com que eles ocorrem e são contabilizados.
Após tanto tempo de uso da forma sobre a essência, esta se tornou algo inconsciente na mentalidade dos contabilistas, dificultando a compreensão da essência sobre a forma, uma vez que agora, há que se pensar e analisar cada caso, pois poderão existir para um mesmo evento formas de contabilização diferentes em virtude da essência da operação. Assim, surgiu a seguinte dúvida: o que seria a ênfase na essência sobre a forma? O intuito desse estudo é traçar uma análise das diferenças entre a essência e a forma dos eventos contábeis, o que são e o que representam para a contabilidade, para
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tanto foi feito uso do leasing como exemplo de tais operações, pois ele