Contabilidade
CONTABILIDADE
Na contabilidade, apesar de não ser um princípio contábil elencado juntamente com os demais pelo Conselho Federal de Contabilidade, a teoria da prevalência da essência sobre a forma está contida no Parágrafo 2º do Artigo 1º da Resolução n. 750 de 29/12/1993, que é a mesma que constituiu os princípios fundamentais de contabilidade. O artigo supracitado diz:
Artigo 1º - Constituem PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE CONTABILIDADE (P.F.C.) os enunciados por esta Resolução.
1º - A observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC).
2º - Na aplicação dos Princípios Fundamentais de Contabilidade há situações concretas, a essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais. Enquanto no Direito a discussão da prevalência da essência sobre a forma está voltada para questões de entre Fisco e contribuinte, este buscando não ceder totalmente às imposições absurdas daquele, que por sua vez busca manter e elevar sempre sua arrecadação, na contabilidade essa discussão insere-se na necessidade de gerar uma informação da forma mais clara possível, para isso, se for necessário, desconsiderar a forma e considerar a essência econômica do fato no momento do registro.
Como vimos acima, apesar de não ser um princípio, tal regra está expressa em uma Resolução e o ilustre professor Antônio Lopes de Sá elenca-o em seus livros como sendo um princípio.
O IASC – Internacional Accounting Standards Committee, um órgão internacional que busca formular e difundir normas contábeis para as demonstrações inclui no seu rol de práticas contábeis o que eles chamam de “prioridade do fundo sobre a forma”, que segundo Sá (1999, p.31) estabelece que as transações e demais ocorrências devam ser contabilizadas e apresentadas de acordo com seu significado financeiro essencial e não somente