A escola na rede de proteção da criança
Para garantir a efetividade destes direitos constitucionalmente assegurados, o ECA criou o “Sistema de Garantia de Direitos” que em suma constitui-se numa “Rede” integrada por diversos entes públicos e privados e conselhos de controle social que devem agir articuladamente cada qual dentro de sua competência legal e “monitorados” e “controlados” pelo controle social dos conselhos de direitos, atuantes junto às três esferas de poder. O CONANDA é o representante junto à esfera federativa, os Conselhos Estaduais de Direito junto às esferas Estadual e Distrital e os Conselhos Municipais de Direitos junto à municipal. Portanto, o conceito de Rede de Proteção deve ser entendido e trabalhado como uma ação integrada entre instituições, para atender crianças e adolescentes em situação de risco pessoal: sob ameaça de violação de direitos por abandono, violência física, psicológica ou sexual, exploração sexual comercial, situação de rua, de trabalho infantil e outras formas de submissão que provocam danos e agravos físicos e emocionais. Os serviços de uma Rede de Proteção estão articulados com a Secretaria da Saúde, Secretaria da Educação, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares e outras organizações de defesa de direitos, com um fluxo organizado de procedimentos a partir dos sinais de alerta. O atendimento visa fortalecer os vínculos familiares, prevenir o abandono, combater estigmas e