Educação e comunidade
A escola não é e nem pode pretender-se uma “ilha”, ou seja, um ambiente isolado do meio que o circunda. Como vimos no módulo anterior, fatores que exercem influência sobre o bairro no qual a escola está inserida e sobre o cotidiano dos habitantes que moram no bairro interferem positiva ou negativamente na escola.
Assim, é papel da escola acompanhar os fatores de risco presentes em seu entorno: bares e lanchonetes que vendem bebidas alcoólicas ou cigarros aos alunos; a existência de locais de armazenamento de combustíveis ou fogos de artifício próximos à escola; os famosos fliperamas ou lan houses, que podem representar um fator de absenteísmo escolar; ausência de faixas de pedestres e semáforos nos cruzamentos próximos à escola etc.
Por outro lado, uma vizinhança que valoriza a escola e que assume a responsabilidade pela promoção dos direitos da criança e do adolescente pode trazer muitos benefícios a todos: ONGs que se ocupam do lazer e da inserção dos jovens da comunidade no mercado de trabalho; comerciantes locais ou até grandes empresas que têm interesse na educação dos jovens; familiares presentes e dispostos a colaborar com melhorias na escola; assistentes sociais, policiais, médicos e conselheiros tutelares atuantes em benefício da promoção da educação e do pleno exercício da cidadania, enfim, são fatores de proteção vinculados à comunidade do entorno da escola.
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É importante que a escola procure no bairro sua proteção; que se aproxime de parceiros e afaste os possíveis riscos que a circundam
Educação e Comunidade
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei nº 9.394/96) estabelece que a educação deve estar vinculada à prática social. E continua, em seu art. 12, afirmando que os estabelecimentos de ensino têm a incumbência de articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola.
Assim, a legislação nacional defende