A ES POSSESS RIAS
1-Quais são as ações possessórias típicas e seus objetivos?
R- Manutenção da posse= destina-se a proteger o possuidor contra atos de turbação de sua posse. Seu objetivo e fazer cessar o ato do turbador,que molesta o exercício da posse, sem contudo eliminar a própria posse.
Reintegração da posse= tem como objetivo restituir o possuidor na posse ,em caso de esbulho.
Esbulho= deve-se entender a injusta e total privação da posse , sofrida por alguém que a vinha exercendo. Interdito proibitório = é concedido para que não se dê o atentado a posse ,mediante ordem judicial proibitória, na qual constará a cominação de pena pecuniária para a hipótese de transgressão do preceito .(art 932 CPC)
(arts 920 a 923 CPC)
2-Qual a competência para ações possessórias ?
R- Versando sobre bens móveis ,a ação possessória correrá no foro do domicilio do réu, segundo regra geral do (art 94).
Se versar sobre imóvel,observar-se-á na competência do fórum rei sitae, ou seja , a causa competirá ao foro da situação da coisa litigiosa (art 95)
3-Quem é o réu na ação possessória ?
R-Réu na ação possessória ,é o agente do ato representativo da moléstia à posse do autor.
4-Quem tem legitimidade para propor a ação possessória?
R - Quem detém, de fato,o exercício de algum dos poderes do domínio é,juridicamente,possuidor, e ,como tal,tem legitimidade para propor ação possessória sempre que temer ou sofrer moléstia em sua, posse .
5-O que a petição da ação possessória deverá especificar?
R- a) posse do autor,sua duração e seu objetivo. b) a turbação, esbulho ou ameaça,imputados ao réu. c) a data da turbação ou esbulho. d) a continuação da posse,embora turbada ou ameaçada,nos casos de manutenção ou interdito proibitório ( art 927).
6-Qual o procedimento da ação de força nova? E o de força velha ?
R- A ação de força nova é de procedimento especial e a de força velha observa o rito ordinário(art 924 CPC)
7-O Que assegura o art 922 do Código de Processo Civil ao réu