Trabalho A Es Possess Rias
São características das ações em questão, fungibilidade, cumulação de pedidos, caráter dúplice, proibição de reconhecimento de domínio e possibilidade de liminar.
Fungibilidade: atributo pertencente aos bens móveis que podem ser substituídos por outros da mesma espécie (qualidade e quantidade). O juiz pode outorgar proteção possessória que seja adequada ao caso concreto, cujos requisitos estejam presentes, embora o autor tenha formulado pedido diverso.
Caráter dúplice: o autor e o réu ocupam posições jurídicas ativas e passivas na demanda simultaneamente. As ações possessórias tem por objetivo defender, manter ou registrar a posse de quem as propõe, ou seja, servem para “cuidar” da posse de quem esta propondo a ação. Portanto, o fato do autor e do réu poderem fazer pedidos possessórios na mesma ação, fica caracterizado o caráter dúplice. Portanto, na contestação, o réu pode alegar que foi ofendido na sua posse e demandar proteção possessória bem como indenização por prejuízos. Porém o CPC estabelece a possibilidade jurídica de o réu também defender sua posse, pois o autor pode ser quem está cometendo a ilegalidade. Assim, o réu também pode fazer o mesmo pedido do autor, ou seja, pedir que o juiz mantenha sua posse, justificando o “porque” disso.
Cumulação de pedidos: Além do pedido de proteção possessória, pode requerer perdas e danos, cominação da pena para o caso de novo esbulho ou turbação e desfazimento de construção ou plantação.
Domínio: é vedado pelo ordenamento jurídico o reconhecimento de domínio enquanto estiver correndo ação possessória. Na