Slides 03 Poder Legislativo
A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. (art. 45, CF/88)
Congresso
Nacional
O Senado Federal compõe-se de representantes dos
Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. (art. 46, CF/88
Câmara dos
Deputados
Senado
Federal
O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. (§ 1º, art. 45)
Cada Território elegerá quatro Deputados. (§ 2º, art.
45)
Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três
Senadores, com mandato de oito anos. (§ 1º, art. 46)
A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. (§ 2º, art. 46)
Cada Senador será eleito com dois suplentes. (§ 3º, art.
46)
Senado Federal
Composição
Sistema de eleição
Número de
Representantes
Mandato
Renovação
Idade Mínima
(condição de elegibilidade) Câmara dos Deputados
Representantes dos Estados e do Representantes do povo
Distrito Federal
Princípio majoritário
Princípio proporcional à população de cada Estado e do
Distrito Federal, sendo que os
Territórios elegerão 4.
3 Senadores por Estado e pelo A LC n. 78⁄93 fixou em 513
Distrito Federal, cada qual com
Deputados Federais. Nenhum
2 suplentes. Atualmente, 81
Estado e o DF terá menos do
Senadores (26 Estados X 3 = 78 que 8, nem mais do que 70
+ 3 do DF)
Deputados. Os Territórios, se criados, elegerão 4 Deputados.
8 anos = 2 legislaturas
4 anos = 1 legislatura
A cada 4 anos, por 1⁄3 e 2⁄3, sendo que cada Senador cumpre o mandato de 8 anos
A cada 4 anos, sendo que cada
Deputado cumpre o mandato de 4 anos
35 anos
21 anos
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