A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS ATRAVÉS DOS MOVIMENTOS SOCIAIS, DA JUDICIALIZAÇÃO, E O CIDADÃO NESSE CONTEXTO.
Hebert Torquato Silva¹
Os Movimentos Sociais nascem da iniciativa popular, motivados pelos problemas ocasionados pela divergência entre o universo do capital em detrimento do trabalho, constituindo-se em elementos de resistência e posicionamento político da sociedade. No Brasil, os movimentos sociais ganharam mais importância a partir da década de 1960, quando surgiram os primeiros movimentos de luta contra a política vigente.
Entretanto, para um melhor entendimento, devemos nos atentar para que se ocorra um movimento social, necessita-se tão somente de duas pessoas. A partir desse conjunto surgem as ideias e materialização do movimento, e não é por ser de forma tão simples o seu surgimento, que estes não sejam capazes de grandes resultados. Nosso país com a democracia ainda em ascendência é dependente desses movimentos sociais. Nossa constituição serve para poder direcionar a sociedade em movimentos sociais.
A interpretação da lei tem que existir dentro das sociedades a qual ela está inserida, sendo que pode ser interpretada sem necessidade de haver uma legislação específica para isso. Chega-se a conclusão de que temos então uma busca da dinâmica da interpretação da lei sem que haja a necessidade de se manter positivista. E os movimentos sociais buscam justamente então a ampliação da interpretação da lei constitucional sem necessidade de modificação textual. Isto acontece porque a lei positivada está engessada na sociedade enquanto que a própria sociedade é dinâmica, assim, temos que utilizar sua interpretação para acompanhar a dinâmica social.
Quando se chega a esse ponto, surge uma indagação: essa interpretação extensiva buscada pelos movimentos sociais não caracterizam uma judicialização política, ou se trata de uma constitucionalização de temas nacionais? A judicialização acontece quando as casas politicas do Brasil não abrem espaços