Um novo paradigma jurisdicional
Josafá Maia
Mozaniel Vaz2
Hugo Passos3
Sumário: Introdução; 1 Paradigma principiológico atual do direito processual civil; 1.1 A necessidade da mudança de paradigma; 2 Princípio da cooperação e as inovações judiciárias; 3 A idealização da máxima efetividade judicial; 4 Considerações finais; Referências.
RESUMO
O presente trabalho busca analisar as modificações no campo judicial - sejam elas no âmbito das leis, procedimentos ou mesmo no que tange ao comportamento dos envolvidos no processo - desenvolvidas e estruturadas com o fim específico de efetivar os escopos preceituados pelo princípio da cooperação dentro do âmbito do processo civil brasileiro. Nesse sentido, visa-se defender no paper aqui apresentado, que tais modificações que visam à modernização do processo civil moderno não podem ser entendidas como meras atualizações específicas e isoladas, pelo contrário, deverão ser analisadas em conjunto como via de transição e formação da identidade de um verdadeiro paradigma, que se instaura mediante a necessidade de efetivação de certos princípios que norteiam o processo civil e dentre eles - com o especial destaque aqui dedicado - o da cooperação.
Palavras-chave: Formalismo principiológico; Paradigma; Cooperação processual; Processo dialético; Ativismo jurídico; Jurisdição constitucional.
INTRODUÇÃO
Atualmente, devido à necessidade de uma maior dinamização da jurisdição, deve-se preocupar-se em analisar o atual paradigma da jurisdição brasileira, que às vezes mostra-se distante das partes jurisdicionadas pelo Estado-juiz, a fim de buscar novos vieses que efetivem o verdadeiro papel da jurisdição – e, por consequência, do processo – no escopo social. Na atual contextualização do processo, observamos certo nível de aversão da sociedade em relação aos serviços prestados pela jurisdição